COMUNICADO DE IMPRENSA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES FAMÍLIA
A CNAF RECLAMA MEDIDAS URGENTES DE APOIO ÀS FAMÍLIAS MAIS CARENCIADAS
A propósito da grave crise social, económica e financeira do País, e tendo presente o interesse primacial das famílias, em particular das mais carenciadas, a CNAF - Confederação Nacional das Associações de Família vem divulgar a seguinte posição:
1. A Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) manifesta a sua veemente preocupação quanto aos efeitos da crise social, económica e financeira que assola o País, e as suas Famílias.
2. Atendendo à instabilidade e falta de confiança sentidas, a CNAF corrobora que é urgente governar e fazer política com verdade, não alimentando ilusões para que estas não redundem em desilusões e falta de confiança no País, no regime e nos governantes.
3. Parece-nos evidente, como primeira e grande conclusão desta crise, que “valores” como o dinheiro, o sucesso ou o individualismo são falíveis, e dividem as pessoas, pela sua futilidade ou ordem inferior, e que os verdadeiros valores – e, por isso, sólidos – são a aposta irrenunciável na Família e nos seus valores de estabilidade e coesão social, com a entrega aos outros.
4. O Estado contribui para uma desagregação social de resultados incontroláveis (a que se somam os efeitos da crise económica e financeira) ao fomentar alterações legislativas fracturantes no sentido de atacar o valor social das Famílias, o seu desenvolvimento e promoção, em prol de realidades marginais caracterizadas pelo individualismo e que não acrescentam valor à sociedade
5. A CNAF reclama do Governo o reforço dos apoios concedidos às famílias portuguesas, em particular as mais carenciadas, que têm aumentado com a recessão em curso.
6. De acordo com o artigo 67.º da nossa Constituição, “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros” (n.º 1), incumbindo, designadamente, ao Estado para protecção da família: “promover a independência social e económica dos agregados familiares” e “regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” (n.º 2).




