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COMUNICADO DE IMPRENSA

COMEMORAR O DIA DA CRIANÇA É COMEMORAR A FAMÍLIA !

A propósito do Dia da Criança, que hoje se comemora, e tendo presente o interesse primacial das famílias, em particular das mais carenciadas, perante a grave crise de valores, social, económica e financeira do País, a CNAF - Confederação Nacional das Associações de Família vem divulgar a seguinte posição:
A CNAF recorda que a data de comemoração do Dia da Criança varia de país para país, mas que em Portugal, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Macau e Timor-Leste é comemorado na mesma data – 1 de Junho. E vale a pena recordar que é festejado nesta data porque o mês de Maio homenageia Maria, Mãe de Jesus
Esta é uma magnífica oportunidade para repensar quais os valores que queremos deixar ás gerações futuras. E, como primeira e grande conclusão desta crise, que “valores” como o dinheiro, o sucesso ou o individualismo são falíveis, e dividem as pessoas, pela sua futilidade ou ordem inferior, e que os verdadeiros valores – e, por isso, sólidos – são a aposta irrenunciável na Família e nos seus valores de estabilidade e coesão social, com a entrega aos outros.
O Estado contribui para uma desagregação social de resultados incontroláveis (a que se somam os efeitos da crise económica e financeira) ao fomentar alterações legislativas “fracturantes” no sentido de atacar o valor social das Famílias, o seu desenvolvimento e promoção, em prol de realidades marginais caracterizadas pelo individualismo e que não acrescentam valor à sociedade
Desde logo, a actuação política deve ser organizada segundo uma ideia nuclear – a centralidade da família na sociedade – sendo o conteúdo mínimo exigível, o seu mínimo denominador comum, e que deverá ser este rapidamente adquirido, através da neutralidade do sistema relativamente á situação familiar, de tal forma que ninguém seja negativamente discriminado pelo facto da sua pertença a uma família.
Contudo, para além desta aquisição de um conteúdo mínimo de não-discriminação familiar, a política fiscal do Estado deverá favorecer a tributação no seio ou a partir da unidade familiar, sempre num quadro de uma política consistente, que não se resuma à vertente tributária, mas tenha igual expressão na política familiar e demográfica e nas políticas social, de saúde, de educação e de habitação, ou seja, no âmbito de uma política que tenha, na família, uma das suas centralidades.

Ainda de acordo com o artigo 67.º n.º 2 alínea g) da Constituição, incumbe ao Estado, para protecção da família, “Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado”.
A liberdade de constituição de família não deverá dispensar o Estado do cumprimento das suas obrigações, nem as associações representativas (como é o caso da CNAF) do acompanhamento atento e criterioso das condições de vida das famílias.
A Confederação Nacional das Associações de Família, vigilante e actuante, como desde sempre, na defesa dos interesses das famílias portuguesas. Anima-nos o propósito de sabermos que não pugnamos por um qualquer interesse sectário, coarctado ou, numa palavra, menor. A nossa causa é afinal por todos nós, é uma causa maior – Fazer da Família, e de cada família, uma verdadeira comunidade de Vida e de Amor.
Como escreveu Ernest Hemingway, “De todos os presentes da natureza para a raça humana, o que é mais doce para o homem do que as crianças?”

Rui Marques
Secretário Geral da CNAF

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