Em Defesa da Família
Discurso da Família no Discurso do Estado.
Direito à Família, Direitos da Família.
por Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia
Vice-Reitora da Universidade Católica Portuguesa
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Manifesto Eleitoral das Famílias Portuguesas
25 anos de luta - 1977 - 2002
18 medidas
Na conjuntura nacional e face à contínua incapacidade, inoperância e permissividade das estruturas governamentais e da administração pública em responder com a eficácia requerida à degradação das condições de vida das famílias portuguesas, bem como em corrigir a preocupante inércia que se verifica na execução das políticas que defendem e promovem os direitos e interesses familiares;
Consciente da necessidade de alertar sobre a degradação da qualidade de vida, dos problemas relativos ao ensino e formação profissional, como à segurança das crianças e dos jovens e ao progressivo agravamento da toxicodependência, da delinquência infantil e juvenil;
Preocupada com a influência cada vez mais impressiva dos meios de comunicação social, particularmente da televisão e dos novos meios audio visuais; a confederação nacional das associações de família (cnaf), veiculando as graves preocupações sentidas por todas as famílias, exige a rápida mobilização dos competentes meios e acções e propõe a sistematização do debate sobre as questões mais urgentes e a avaliação dos impactos das políticas de incidência familiar.
A cnaf, representando as famílias portuguesas, no quadro das eleições legislativas de março de 2002, insta os partidos políticos que a estas concorrem, a incluirem nos seus programas, as seguintes e fundamentais medidas de apoio à família:
1. o reforço da política de família de carácter global e integrado, no cumprimento absoluto do imperativo constitucional (art. 67º);
2. o restabelecimento de um departamento de estado vocacionado para a definição e execução da política familiar e a implementação da adequada estrutura orgânica;
3. a aprovação de uma lei quadro da política familiar, em colaboração com a confederação nacional das associaçoes de família (cnaf), consagrando os princípios por ela defendidos;
4. a regulamentação do estatuto social dos pais, que visa, entre outros objectivos, a harmonização entre a vida familiar e a profissional e o atenuar das sobrecargas dos pais trabalhadores, permitindo-lhes uma licença familiar, nos primeiros anos de vida dos seus filhos, ou no caso de filhos deficientes, seja qual for a idade, com a garantia do reingresso, sem quebra de quaisquer regalias;
5. a revisão do sistema fiscal tendo como base a protecção do rendimento familiar e a garantia da satisfação das necessidades básicas da família, favorecendo o seu desenvolvimento integral, bem como a formação do seu património;
6. a criação de legislação que dispense a adequada tutela jurídica aos interesses dos nascituros e reconheça o valor eminentemente moral e social da adopção de menores, normalizando a respectiva exequibilldade;
7. a execução da legislação sobre liberdade de ensino, que estimule a cooperação do estado com os pais na educação dos filhos e institua os competentes apoios às despesas com a educação daqueles, especialmente, dos deficientes, dos de famílias numerosas ou dos privados de meio familiar.
8. a elaboração de legislação sobre informação e protecção dos consumidores de produtos e serviços;
9. a elaboração de legislação sobre publicidade, de modo a defender as famílias das respectivas agressões morais e materiais;
10. a regulamentação da legislação do trabalho de acordo com a necessária harmonização do regime laboral com as exigências familiares, designadamente mediante o estabelecimento da flexibilização dos horários de trabalho e dos consequentes sistemas de formação e readaptação profissional;
11. a adopção de medidas tendentes à dignificação profissional e à valorização social e económica do trabalho em casa e do acompanhamento e educação dos filhos.
12. o lançamento, particularmente, no âmbito das comunidades locais, de novos modelos de enquadramento das crianças e dos jovens, nomeadamente no período de férias, ou em tempo de aulas, nos períodos intercalares, apoiados por legislação específica;
13. o desenvolvimento dos apoios aos idosos e da sua integração na família e na comunidade no sentido do reconhecimento da sua função social;
14. a formação e promoção de serviços auxiliares de apoio à família, particularmente à mãe trabalhadora, às famílias numerosas e aos em situação de monoparentalidade, aos deficientes, aos doentes e aos idosos dependentes;
15. a reformulação de estruturas e da tipologia de intervenção no quadro da política de planeamento familiar, direito inerente à responsabilidade dos pais na geração e acolhimento da vida, assegurando adequada formação das famílias, dos técnicos de saúde e dos agentes sociais e educativos;
16. lançamento de programas de educação familiar no âmbito das estruturas da comunidade, de modo a preservar o eco-sistema familiar e de preparar as famílias para assumirem o direito fundamental, inalienável e inviolável, de assegurar, promover e orientar a educação integral dos seus filhos;
17. o direito de acesso aos meios de comunicação social, particularmente, a atribuição de tempo de antena às organizações representativas da família, de modo a permitir trazer junto da opinião pública a expressão dos seus problemas, anseios, projectos e reivindicações;
18. o reforço do apoio ao associativismo familiar e o reconhecimento do direito à participação das famílias na definição e execução da política familiar, com garantia da sua representação nos orgãos centrais, regionais e locais da administração pública.
Este manifesto eleitoral, pretende ser o contributo decisivo para uma efectiva melhoria do quadro de vida das famílias portuguesas e mais um apelo à responsabilidade dos futuros decisores políticos que não podem continuar a trair a família, instituição social básica, constituindo o quadro natural de geração e desenvolvimento da vida humana, a sede primária da educação e da convivência e o meio privilegiado da realização pessoal e da integração na comunidade
para uma nova legislatura, a cnaf, ao serviço das famílias portuguesas, reafirma:
• a necessidade de globalizar as diferentes áreas de interesse familiar, recusando a sectorização e a burocratização;
• a urgência de criar servíços e respostas eficazes nas áreas mais carenciadas, defendendo em todas as instâncias nacionais e internacionais o princípio da subsidariedade;
• o empenhamento em defender a liberdade de escolha dos projectos educativos, a promoção da igualdade no acesso a todos os bens e capacidades culturais, sociais e económicas;
• a cooperação decisiva com o estado e os poderes públicos na construção de um modelo de desenvolvimento para todos, que assegure a estabilidade e segurança física, social, política, económica e cultural, especialmente para os mais vulneraveis e desfavorecidos;
• o combate a todas as agressões, permissividades, indiferenças e anomias que enfraquecem o exercício das funções familiares, condicionam o direito de cidadania e impedem a cooperação da família no desenvolvimento da comunidade nacional como sujeito privilegiado de direitos e deveres;
• a família como o espaço decisivo de aprendizagem do amor, da fraternidade, da igualdade e da paz, lutando para que ela assuma o papel social e político que lhe está cometido na cooperação e realização de uma nova ordem nacional, de plena justiça, de progresso e de paz desde há vinte e cinco anos a cnaf luta:
• pelo reconhecimento da família como instituição social fundamental;
• pela garantia do pleno exercício dos seus direitos, deveres e responsabilidades:
• pelo acolhimento, pelo amor, pelo serviço múltiplo e material, afectivo, educativo e espiritual à vida humana, como valor inviolável em todas as fases do desenvolvimento da pessoa;
• pelo reconhecimento generalizado do estatuto da família como parceiro social;
• por uma política familiar global e integrada;
• por uma cultura da família e pela ecologia familiar;
• pela igualdade e pelo respeito pela diferença;
• por uma sociedade de justiça, de liberdade e de progresso para todas as famílias.
a natureza e a dimensão universais da família encontram a sua concretização na partilha de valores, capacidades e responsabilidades assumidas por todos os povos, pelas diferentes culturas e nações.
a luta pela família compromete todas as gerações. compromete os estados, as instituições, as organizações nacionais e internacionais. compromete a cnaf. compromete cada pessoa e cada família em portugal.3
as principais conquistas da cnaf desde 1976:
• o reconhecimento do valor decisivo da família numa sociedade em mudança (c.r.1976);
• a definição e execução de uma política familiar global e íntegra (1979);
• a secretaria de estado de família e a estrutura orgânica para os assuntos da família (1979);
• o estatuto social dos pais (1980);
• a revisão da constituição da república em 1982, que introduz significativas modificações ao texto fundamental no que respeita à consagração dos direitos da família e dos seus membros, designadamente, o direito à participação, bem como, a política de família global integrada e a representação das associações de família (art. 67º, 1982);
• o direito associativo familiar como instrumento de concretização da democracia participada (revisão constituição, 1982);
• a lei de bases da família (1982);
• a instituição do diálogo família/estado (conselho consultivo da família, 1983);
• a reformulação da política fiscal e da segurança social (1984/1985);
• a nova legislação no quadro da política habitacional (1984);
• uma representatividade alargada a todos os sectores de incidência na vida das famílias, designadamente, nos da segurança social, da juventude, das pessoas idosas, dos consumidores, reabilitação e comunicação social (desde 1983);
• membro do conselho de opinião da rtp, desde a sua fundação(1992);
• nomeação para o conselho de opinião da rdp, desde a sua fundação(1992);
• designação para o conselho consultivo da juventude (1992);
• representação no conselho económico e social (1993);
• eleição para membro do comité económico e social da união europeia (1994).
a partir do ano internacional da família várias foram as medidas de política familiar e de reforço do estatuto da cnaf, aprovadas a seu tempo pelos competentes orgãos de soberania.




